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Estudos Gerais14/08/2024

QUESTÃO 10 A tutela de urgência e a tutela da evidência são...

QUESTÃO 10

A tutela de urgência e a tutela da evidência são institutos importantes presentes no Código de Processo Civil (CPC), que buscam assegurar a efetividade do processo e a proteção dos direitos das partes. Esses institutos têm como objetivo proporcionar resultados justos, ao decorrer do processo com a situação específica de cada caso.

As tutelas provisórias são instrumentos que visam assegurar a eficiência do processo e proteção dos direitos. Existem dois tipos principais de tutelas provisórias: a tutela de urgência e a tutela da evidência.

Sobre as tutelas provisórias no CPC, pode-se afirmar corretamente que:

  1. A tutela de urgência pode ser concedida quando houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
  2. A tutela da evidência não exige relação com periculum in mora, ou seja, não depende da urgência.
  3. A tutela de urgência deve ser requerida em caráter incidental, após o início do processo.
  4. A tutela de evidência é cabível mesmo sem a demonstração da urgência, desde que se prove a evidência do direito alegado.

QUESTÃO 10

A tutela de urgência e a tutela da evidência são institutos importantes presentes no Código de Processo Civil (CPC), que buscam assegurar a efetividade do processo e a proteção dos direitos das partes. Esses institutos têm como objetivo proporcionar resultados justos, ao decorrer do processo com a situação específica de cada caso.

As tutelas provisórias são instrumentos que visam assegurar a eficiência do processo e proteção dos direitos. Existem dois tipos principais de tutelas provisórias: a tutela de urgência e a tutela da evidência.

Sobre as tutelas provisórias no CPC, pode-se afirmar corretamente que:

1. A tutela de urgência pode ser concedida quando houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2. A tutela da evidência não exige relação com periculum in mora, ou seja, não depende da urgência.
3. A tutela de urgência deve ser requerida em caráter incidental, após o início do processo.
4. A tutela de evidência é cabível mesmo sem a demonstração da urgência, desde que se prove a evidência do direito alegado.
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