Questão 10
Texto
Convenção de arbitragem é o ajuste pelo qual as partes capazes acordam em submeter a solução de um conflito envolvendo direito disponível ao juizo arbitral. Afirma-se que a convenção de arbitragem tem um efeito positivo e um efeito negativo. O primeiro é direcionado às próprias partes, obrigando-as a submeter as respectivas controvérsias à arbitragem. Já o efeito negativo é dirigido ao Estado e significa que "é vedado ao Poder Judiciário a apreciação do mérito da controvérsia submetida à arbitragem.
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O mais importante, sem dúvida, é que a convenção seja o produto da manifestação de vontade livre e desembaraçada das partes. Nesse sentido, é preciso que ambas tenham pleno conhecimento das consequências da opção pela arbitragem.
Fonte: PINHO, H. D. B. D. MAZZOLA, M. Manual de Mediação e Arbitragem. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book, p. 631. A partir do texto exposto, podemos observar que a Lei de Arbitragem surge para definir os parâmetros das convenções. Dentre esses parâmetros encontramos a definição de duas espécies de convenção arbitral, seriam essas:
A.
A cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
B.
A sentença arbitral e a cláusula compromissória.
A carta arbitral e a cláusula compromissória.
D.
O contrato arbitral e o compromisso arbitral.
E.
o compromisso arbitral e a sentença arbitral