Questão 4
O Princípio da Isonomia ou Igualdade Tributária vem disposto no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal: "(...) é vedado aos entes tributantes instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, probida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida."
Portanto a lei tributária deve ser igual para todos e a todos deve ser aplicada com igualdade. Daí pode-se inferir que surge como princípio o da capacidade contributiva, agora expresso no parágrafo 1° do artigo 145 da CF: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)"
Dado o exposto, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) Sempre que possível, os impostos levarão em conta características pessoais do contribuinte, como ocorre com o Imposto de Renda.
( ) O princípio da igualdade não é aplicado para gerar mais desigualdade, mas sim para proteger pessoas que estão em situações fáticas diferentes.
( ) Sempre que possível, os impostos terão caráter impessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
A. V – F – V.
B. F – F – F.
C. V – F – F.
D. O – V – F.
E. F – V – F.