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ROSYNICE
Refaça esse texto emfereçada a correfedoria da seap . Brinqu...
Refaça esse texto emfereçada a correfedoria da seap . Brinque com as palavras do dicionario , usando as palavras para sensibilizar a corregedoria:
A autora, Rosenice da conceição, policial penal, lotada no conjunto penal feminino de salvador, desempenhava suas funções no conjunto penal feminino com dedicação e zelo, conforme os princípios éticos que norteiam sua profissão. No entanto, sua trajetória profissional sofreu um abrupto e injusto revés quando foi testemunha em uma denúncia de assédio moral sofrida por sua colega Andreia Oliveira por sua colega Camilla Cruz, e sua chefe de plantão, Daniela Dartoinne que quedou-se inerte diante da situação. A denúncia, que deveria ter sido tratada com a seriedade e imparcialidade necessárias, revelou-se o início de um período de perseguição e retaliação que tem comprometido gravemente seu estado psicológico e profissional.
No dia 30 de setembro, no final da tarde, a denúncia chegou à unidade do conjunto penal feminino, desencadeando uma reunião entre a direção e a segurança. Nesse encontro, a vice-diretora Ana Paula, de forma exaltada e desrespeitosa, proferiu insultos contundentes contra a autora e sua colega Andreia Oliveira, que havia formalizado a denúncia. Ana Paula gritou em alto e bom som, desqualificando as denunciações e, de maneira grosseira, taxou as denunciantes de "escrotas", "caras de besta" e atribuiu-lhes "sonsidade pura". Tal comportamento não apenas demonstrou a falta de profissionalismo da vice-diretora, mas também configurou uma clara tentativa de intimidação e desmoralização das denunciantes.
A partir desse episódio, a autora e suas colegas passaram a sofrer retaliações sistemáticas. A colega Andreia Oliveira, que formalizou a denúncia, foi alvo de manipulações e falsas acusações em reuniões realizadas pela direção da unidade. Nessas reuniões, a direção, juntamente com a segurança, disseminou inverdades, afirmando que Andreia questionava a saída noturna de outros colegas, quando, na realidade, o foco da denúncia sempre foi o assédio moral. Tais atitudes visavam claramente colocar Andreia contra as demais colegas, fomentando um ambiente de trabalho hostil e insalubre.
A situação agravou-se quando a colega Andreia foi informada de que seria transferida de plantão. Essa mudança, que não encontrava justificativa plausível, foi seguida pela transferência da colega Silene, acusada injustamente de ser incentivadora da denúncia, e, posteriormente, pela transferência da própria autora. Essas mudanças arbitrárias e infundadas nos plantões tinham o claro propósito de minar a estabilidade emocional e profissional das denunciantes, constituindo-se em autêntica perseguição.
A gestão do conjunto penal feminino tem se mostrado desequilibrada e desprovida de bom senso. A prática de perseguições contra aqueles que discordam de seus posicionamentos tem sido recorrente, resultando na perda de várias colegas qualificadas, que não suportaram os tratamentos desumanizados a que foram submetidas e pedem a transferência para outras unidades. A gestão, mal assessorada, composta por indivíduos que carecem de equilíbrio, empatia e humanidade, perpetua comportamentos nocivos que comprometem a saúde mental e o bem-estar dos funcionários.
Para a autora, a situação tem se tornado insustentável. A mudança de plantão, informada pela vice-diretora Ana Paula, tem gerado sérios problemas psicológicos. A autora, que já se encontrava fragilizada pelo ambiente tóxico de trabalho, viu seu estado mental se deteriorar ainda mais. Sem qualquer justificativa razoável para as mudanças, uma vez que todos os plantões possuem a mesma quantidade de pessoas, fica evidente que a intenção por trás dessas ações é a de perseguir e retaliar.
A profissão de policial penal já é, por natureza, uma das mais estressantes do mundo. A isso se soma a necessidade de conviver com uma gestão que, ao invés de promover um ambiente de trabalho saudável e cooperativo, opta por práticas de assédio e perseguição. A autora, assim como suas colegas, tem visto sua saúde mental se deteriorar, vivendo à base de medicamentos e necessitando de acompanhamento psiquiátrico e psicológico para enfrentar a crise psicológica que se instalou.
Os danos causados à autora não são apenas psicológicos, mas também profissionais. A constante perseguição e as mudanças arbitrárias de plantão comprometem seu desempenho e sua motivação, afetando diretamente sua carreira e sua vida pessoal. A autora, que sempre se dedicou com afinco às suas funções, se vê agora em uma situação de vulnerabilidade, sem o apoio necessário para exercer suas atividades com a devida segurança e dignidade.
A demandante, que também é estudante, sofre perseguições em relação ás férias, que deveria ser compatível com suas férias escolares. No entanto, a chefe de plantão Daniella Dartoinne não respeitou isso, fez uma reunião, sem a presença da autora, sem ao menos dar-lhe o direito de escolher suas férias. A demandada só teve ciência dessa reunião um mês depois por outra colega, sendo que a demandante já tinha solicitado a férias para Dezembro. As outras colegas só tiveram o direito de tirar 15 dias de férias, a chefe de plantão que goza de privilégios não estendida aos demais , tirou 30 dias. A colega silene tirou férias meado de novembro, pediu 5 dias e não autorizado. Fui obrigada a tirar férias em julho de 2023, somente 15 dias, quando pedi para tirar mais 15 dias foi negado. Então pedi para tirar as férias em Janeiro e foi negado, já a colega Lúcia que tirou férias 2 meses seguidos, janeiro e fevereiro, foi concedido a ela 10dias de férias para tratar de problemas particulares. As férias da colega Débora que era para fevereiro, a chefa adiantou para janeiro, enquanto a autora que está de férias da faculdade não têm o mesmo benefício. Existe uma cultura de favoritismo para alguns colegas e perseguição para outros.
A perseguição não para por aí, a direção impede até os colegas de participar do dever cívico de trabalhar nas eleições, por conta das folgas que o servidor tem direito.
As mães que precisam acompanharem seus filhos menores por motivo de doença, não tem seus atestados reconhecidos pela direção da unidade, tiveram que denunciar no Ministério Público para terem seus direitos reconhecidos. É triste saber que elas também têm filhos e se comportam de maneira tão desumana.
Os plantões estão funcionando com baixo efetivo, devido alguns colegas estarem de licença e outros serem remanejados para outras atividades, ou pedido transferências para outras unidades. Ás vezes os plantões contam apenas com cinco servidores, ocasionando sobrecarregamento das atividades. A gestão não se importa em colocar extras. Nas palavras da vice- diretora Ana Paula o plantão tem que trabalhar com o que tem e quem não gostasse fosse na Seap pedir para sair ou fazer denúncia no Ministério público. Essas falas só corroboram para provar o desepreparo em um cargo que exige equilíbrio e responsabilidade.
Diante de todo o exposto, é imperativo que se tome uma atitude para cessar essa sequência de abusos e garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. A autora não pode continuar a ser vítima de uma gestão desequilibrada e persecutória, que desconsidera os princípios básicos de humanidade e empatia. A justiça precisa ser feita para que a autora e suas colegas possam retomar suas atividades profissionais com a dignidade e o respeito que merecem.
As provas disponíveis, incluindo conversas que reiteram os fatos aqui narrados, são contundentes e demonstram claramente a veracidade das alegações da autora. É fundamental que casos como estes sejam analisadas com a devida atenção para que se possa tomar as medidas cabíveis e responsabilizar os envolvidos pelos danos causados.
A autora, ao buscar a ajuda da corregedoria, espera não apenas a reparação dos danos sofridos, mas também a promoção de mudanças estruturais na gestão do conjunto penal feminino, para que situações semelhantes não voltem a ocorrer. É necessário que se estabeleçam práticas de gestão baseadas no respeito, na empatia e na humanidade, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os funcionários.
Do Direito
Da Violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
A Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso III, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Este princípio é basilar no ordenamento jurídico brasileiro e deve ser respeitado em todas as relações, inclusive nas relações de trabalho. A dignidade da pessoa humana implica o reconhecimento de que todo indivíduo deve ser tratado com respeito e consideração, sem ser submetido a situações degradantes ou desumanas.
No caso em tela, a autora, policial penal, testemunhou um caso de assédio moral envolvendo sua colega Camilla Cruz e a chefe de plantão Daniela Dartoinne, que foi conivente com a situação. Após a denúncia à corregedoria, a vice-diretora Ana Paula reagiu de forma desrespeitosa, proferindo ofensas contra as denunciantes. Desde então, a autora e suas colegas Andreia Oliveira e Silene têm sofrido retaliações e perseguições, incluindo mudanças arbitrárias de plantão, o que tem agravado seu estado psicológico.
Esses fatos configuram um tratamento desumano e degradante, que afeta diretamente a saúde psicológica da autora. A gestão da unidade é acusada de ser desequilibrada, desumanizada e de perseguir funcionários que discordam de suas ações. A autora relata que a situação tem afetado gravemente sua saúde mental, necessitando de acompanhamento médico e uso de medicamentos. Tal conduta é uma afronta direta ao princípio da dignidade da pessoa humana, justificando a intervenção judicial para cessar tais práticas e reparar os danos causados.
Portanto, é evidente que a autora está sendo submetida a um ambiente de trabalho hostil e degradante, que viola seu direito fundamental à dignidade. A Constituição Federal assegura que nenhum cidadão deve ser tratado de forma desumana ou degradante, e é dever da corregedoria garantir que esse princípio seja respeitado em todas as esferas, inclusive no ambiente de trabalho.
Em vista disso, é imperativo que o Judiciário intervenha para cessar as práticas abusivas e reparar os danos causados à autora, garantindo o respeito à sua dignidade. A intervenção judicial é necessária para assegurar que a autora possa exercer suas funções em um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, conforme preceitua a Constituição Federal.
Da Nulidade da Mudança de Plantão por Desvio de Finalidade
A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece os princípios da administração pública, incluindo a moralidade e a impessoalidade. Esses princípios são fundamentais para garantir que os atos administrativos sejam realizados de forma ética e imparcial, visando sempre o interesse público e não interesses particulares ou punitivos.
No caso em questão, a autora, policial penal, tem sido vítima de retaliações e perseguições após denunciar um caso de assédio moral à corregedoria. Entre as retaliações sofridas, destaca-se a mudança arbitrária de plantão, que não foi justificada por motivos legítimos, mas sim utilizada como forma de punição. Tal conduta configura um claro desvio de finalidade, violando os princípios constitucionais mencionados.
A alteração de plantão deve ser fundamentada em razões objetivas e legítimas, como necessidades operacionais ou administrativas, e não pode ser utilizada como instrumento de retaliação contra o empregado. A utilização da mudança de plantão como forma de punição desvirtua a finalidade do ato administrativo, tornando-o nulo de pleno direito.
As provas apresentadas pela autora, incluindo conversas que evidenciam a perseguição e retaliação sofridas, corroboram a alegação de desvio de finalidade na mudança de plantão. Tais provas demonstram que a gestão da unidade tem agido de forma desequilibrada e desumanizada, perseguindo funcionários que discordam de suas ações, em total desrespeito aos princípios da moralidade e impessoalidade.
Portanto, a mudança de plantão das autoras, sem justificativa legítima, deve ser anulada, restabelecendo-se a ordem e os princípios constitucionais. É imperativo que a administração pública atue de forma ética e imparcial, respeitando os direitos dos servidores e garantindo um ambiente de trabalho saudável e justo.
Refaça esse texto emfereçada a correfedoria da seap . Brinque com as palavras do dicionario , usando as palavras para sensibilizar a corregedoria:
A autora, Rosenice da conceição, policial penal, lotada no conjunto penal feminino de salvador, desempenhava suas funções no conjunto penal feminino com dedicação e zelo, conforme os princípios éticos que norteiam sua profissão. No entanto, sua trajetória profissional sofreu um abrupto e injusto revés quando foi testemunha em uma denúncia de assédio moral sofrida por sua colega Andreia Oliveira por sua colega Camilla Cruz, e sua chefe de plantão, Daniela Dartoinne que quedou-se inerte diante da situação. A denúncia, que deveria ter sido tratada com a seriedade e imparcialidade necessárias, revelou-se o início de um período de perseguição e retaliação que tem comprometido gravemente seu estado psicológico e profissional. No dia 30 de setembro, no final da tarde, a denúncia chegou à unidade do conjunto penal feminino, desencadeando uma reunião entre a direção e a segurança. Nesse encontro, a vice-diretora Ana Paula, de forma exaltada e desrespeitosa, proferiu insultos contundentes contra a autora e sua colega Andreia Oliveira, que havia formalizado a denúncia. Ana Paula gritou em alto e bom som, desqualificando as denunciações e, de maneira grosseira, taxou as denunciantes de "escrotas", "caras de besta" e atribuiu-lhes "sonsidade pura". Tal comportamento não apenas demonstrou a falta de profissionalismo da vice-diretora, mas também configurou uma clara tentativa de intimidação e desmoralização das denunciantes. A partir desse episódio, a autora e suas colegas passaram a sofrer retaliações sistemáticas. A colega Andreia Oliveira, que formalizou a denúncia, foi alvo de manipulações e falsas acusações em reuniões realizadas pela direção da unidade. Nessas reuniões, a direção, juntamente com a segurança, disseminou inverdades, afirmando que Andreia questionava a saída noturna de outros colegas, quando, na realidade, o foco da denúncia sempre foi o assédio moral. Tais atitudes visavam claramente colocar Andreia contra as demais colegas, fomentando um ambiente de trabalho hostil e insalubre. A situação agravou-se quando a colega Andreia foi informada de que seria transferida de plantão. Essa mudança, que não encontrava justificativa plausível, foi seguida pela transferência da colega Silene, acusada injustamente de ser incentivadora da denúncia, e, posteriormente, pela transferência da própria autora. Essas mudanças arbitrárias e infundadas nos plantões tinham o claro propósito de minar a estabilidade emocional e profissional das denunciantes, constituindo-se em autêntica perseguição. A gestão do conjunto penal feminino tem se mostrado desequilibrada e desprovida de bom senso. A prática de perseguições contra aqueles que discordam de seus posicionamentos tem sido recorrente, resultando na perda de várias colegas qualificadas, que não suportaram os tratamentos desumanizados a que foram submetidas e pedem a transferência para outras unidades. A gestão, mal assessorada, composta por indivíduos que carecem de equilíbrio, empatia e humanidade, perpetua comportamentos nocivos que comprometem a saúde mental e o bem-estar dos funcionários. Para a autora, a situação tem se tornado insustentável. A mudança de plantão, informada pela vice-diretora Ana Paula, tem gerado sérios problemas psicológicos. A autora, que já se encontrava fragilizada pelo ambiente tóxico de trabalho, viu seu estado mental se deteriorar ainda mais. Sem qualquer justificativa razoável para as mudanças, uma vez que todos os plantões possuem a mesma quantidade de pessoas, fica evidente que a intenção por trás dessas ações é a de perseguir e retaliar. A profissão de policial penal já é, por natureza, uma das mais estressantes do mundo. A isso se soma a necessidade de conviver com uma gestão que, ao invés de promover um ambiente de trabalho saudável e cooperativo, opta por práticas de assédio e perseguição. A autora, assim como suas colegas, tem visto sua saúde mental se deteriorar, vivendo à base de medicamentos e necessitando de acompanhamento psiquiátrico e psicológico para enfrentar a crise psicológica que se instalou. Os danos causados à autora não são apenas psicológicos, mas também profissionais. A constante perseguição e as mudanças arbitrárias de plantão comprometem seu desempenho e sua motivação, afetando diretamente sua carreira e sua vida pessoal. A autora, que sempre se dedicou com afinco às suas funções, se vê agora em uma situação de vulnerabilidade, sem o apoio necessário para exercer suas atividades com a devida segurança e dignidade. A demandante, que também é estudante, sofre perseguições em relação ás férias, que deveria ser compatível com suas férias escolares. No entanto, a chefe de plantão Daniella Dartoinne não respeitou isso, fez uma reunião, sem a presença da autora, sem ao menos dar-lhe o direito de escolher suas férias. A demandada só teve ciência dessa reunião um mês depois por outra colega, sendo que a demandante já tinha solicitado a férias para Dezembro. As outras colegas só tiveram o direito de tirar 15 dias de férias, a chefe de plantão que goza de privilégios não estendida aos demais , tirou 30 dias. A colega silene tirou férias meado de novembro, pediu 5 dias e não autorizado. Fui obrigada a tirar férias em julho de 2023, somente 15 dias, quando pedi para tirar mais 15 dias foi negado. Então pedi para tirar as férias em Janeiro e foi negado, já a colega Lúcia que tirou férias 2 meses seguidos, janeiro e fevereiro, foi concedido a ela 10dias de férias para tratar de problemas particulares. As férias da colega Débora que era para fevereiro, a chefa adiantou para janeiro, enquanto a autora que está de férias da faculdade não têm o mesmo benefício. Existe uma cultura de favoritismo para alguns colegas e perseguição para outros. A perseguição não para por aí, a direção impede até os colegas de participar do dever cívico de trabalhar nas eleições, por conta das folgas que o servidor tem direito. As mães que precisam acompanharem seus filhos menores por motivo de doença, não tem seus atestados reconhecidos pela direção da unidade, tiveram que denunciar no Ministério Público para terem seus direitos reconhecidos. É triste saber que elas também têm filhos e se comportam de maneira tão desumana. Os plantões estão funcionando com baixo efetivo, devido alguns colegas estarem de licença e outros serem remanejados para outras atividades, ou pedido transferências para outras unidades. Ás vezes os plantões contam apenas com cinco servidores, ocasionando sobrecarregamento das atividades. A gestão não se importa em colocar extras. Nas palavras da vice- diretora Ana Paula o plantão tem que trabalhar com o que tem e quem não gostasse fosse na Seap pedir para sair ou fazer denúncia no Ministério público. Essas falas só corroboram para provar o desepreparo em um cargo que exige equilíbrio e responsabilidade. Diante de todo o exposto, é imperativo que se tome uma atitude para cessar essa sequência de abusos e garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. A autora não pode continuar a ser vítima de uma gestão desequilibrada e persecutória, que desconsidera os princípios básicos de humanidade e empatia. A justiça precisa ser feita para que a autora e suas colegas possam retomar suas atividades profissionais com a dignidade e o respeito que merecem. As provas disponíveis, incluindo conversas que reiteram os fatos aqui narrados, são contundentes e demonstram claramente a veracidade das alegações da autora. É fundamental que casos como estes sejam analisadas com a devida atenção para que se possa tomar as medidas cabíveis e responsabilizar os envolvidos pelos danos causados. A autora, ao buscar a ajuda da corregedoria, espera não apenas a reparação dos danos sofridos, mas também a promoção de mudanças estruturais na gestão do conjunto penal feminino, para que situações semelhantes não voltem a ocorrer. É necessário que se estabeleçam práticas de gestão baseadas no respeito, na empatia e na humanidade, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os funcionários.
Do Direito Da Violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana A Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso III, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Este princípio é basilar no ordenamento jurídico brasileiro e deve ser respeitado em todas as relações, inclusive nas relações de trabalho. A dignidade da pessoa humana implica o reconhecimento de que todo indivíduo deve ser tratado com respeito e consideração, sem ser submetido a situações degradantes ou desumanas. No caso em tela, a autora, policial penal, testemunhou um caso de assédio moral envolvendo sua colega Camilla Cruz e a chefe de plantão Daniela Dartoinne, que foi conivente com a situação. Após a denúncia à corregedoria, a vice-diretora Ana Paula reagiu de forma desrespeitosa, proferindo ofensas contra as denunciantes. Desde então, a autora e suas colegas Andreia Oliveira e Silene têm sofrido retaliações e perseguições, incluindo mudanças arbitrárias de plantão, o que tem agravado seu estado psicológico. Esses fatos configuram um tratamento desumano e degradante, que afeta diretamente a saúde psicológica da autora. A gestão da unidade é acusada de ser desequilibrada, desumanizada e de perseguir funcionários que discordam de suas ações. A autora relata que a situação tem afetado gravemente sua saúde mental, necessitando de acompanhamento médico e uso de medicamentos. Tal conduta é uma afronta direta ao princípio da dignidade da pessoa humana, justificando a intervenção judicial para cessar tais práticas e reparar os danos causados. Portanto, é evidente que a autora está sendo submetida a um ambiente de trabalho hostil e degradante, que viola seu direito fundamental à dignidade. A Constituição Federal assegura que nenhum cidadão deve ser tratado de forma desumana ou degradante, e é dever da corregedoria garantir que esse princípio seja respeitado em todas as esferas, inclusive no ambiente de trabalho. Em vista disso, é imperativo que o Judiciário intervenha para cessar as práticas abusivas e reparar os danos causados à autora, garantindo o respeito à sua dignidade. A intervenção judicial é necessária para assegurar que a autora possa exercer suas funções em um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, conforme preceitua a Constituição Federal.
Da Nulidade da Mudança de Plantão por Desvio de Finalidade A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece os princípios da administração pública, incluindo a moralidade e a impessoalidade. Esses princípios são fundamentais para garantir que os atos administrativos sejam realizados de forma ética e imparcial, visando sempre o interesse público e não interesses particulares ou punitivos. No caso em questão, a autora, policial penal, tem sido vítima de retaliações e perseguições após denunciar um caso de assédio moral à corregedoria. Entre as retaliações sofridas, destaca-se a mudança arbitrária de plantão, que não foi justificada por motivos legítimos, mas sim utilizada como forma de punição. Tal conduta configura um claro desvio de finalidade, violando os princípios constitucionais mencionados. A alteração de plantão deve ser fundamentada em razões objetivas e legítimas, como necessidades operacionais ou administrativas, e não pode ser utilizada como instrumento de retaliação contra o empregado. A utilização da mudança de plantão como forma de punição desvirtua a finalidade do ato administrativo, tornando-o nulo de pleno direito. As provas apresentadas pela autora, incluindo conversas que evidenciam a perseguição e retaliação sofridas, corroboram a alegação de desvio de finalidade na mudança de plantão. Tais provas demonstram que a gestão da unidade tem agido de forma desequilibrada e desumanizada, perseguindo funcionários que discordam de suas ações, em total desrespeito aos princípios da moralidade e impessoalidade. Portanto, a mudança de plantão das autoras, sem justificativa legítima, deve ser anulada, restabelecendo-se a ordem e os princípios constitucionais. É imperativo que a administração pública atue de forma ética e imparcial, respeitando os direitos dos servidores e garantindo um ambiente de trabalho saudável e justo.