Registro é o meio do qual o Ministério da Saúde (MS) determina a inscrição prévia do medicamento fitoterápico na Anvisa após a avaliação da sua segurança, eficácia e qualidade, para sua comercialização e consumo. Sobre o registro de fitoterápicos podemos dizer:
A. Caso não existam ensaios pré-clínicos ou clínicos de segurança e eficácia publicados, o registro do produto fitoterápico é emitido sem as pesquisas prévias.
B. No Brasil, O SUS é o órgão que assegura a oferta de produtos seguros, eficazes e de qualidade, por meio da normatização para plantas medicinais e derivados.
C. A legislação que estabeleceu os requisitos para o registro/notificação de produtos fitoterápicos foi criada somente em 2006, depois da implantação da fitoterapia no SUS.
D. O registro simplificado, incluiu opção única para comprovação de segurança e eficácia: presença na "Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado".
E. Para o produto tradicional fitoterápico, há a possibilidade de registro simplificado e notificação? O registro simplificado inclui opção única para comprovação de segurança e eficácia.