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Silvana

estudos gerais03/12/2025

Remetido ao DJE Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. Os ...

Remetido ao DJE Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. Os valores foram bloqueados para pagamento direto do tratamento, à guisa de sub-rogação da vontade da NOTRE DAME, em razão da omissão persistente no cumprimento da tutela de urgência. Explicitou-se que deveria ser comprovado o pagamento ao ALVORADA, pois foi o orçamento desse nosocômio que balizou a ordem de sequestro de valores. É possível realização do procedimento noutro serviço, ante a noticiada dificuldade de agendamento no Alvorada, desde que o preço não supere ao que foi orçado. Portanto, a exequente deverá prestar contas em quinze dias da destinação dos recursos, ficando ressalvado à executada o direito de obter, perante o BLANC HOSPITAL, a reversão das contas da exequente, tal qual indicado a fls. 116 relativamente ao ALVORADA. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Alexandre Silva Souza (OAB 353449/SP)

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