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Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas e vinha pagando pontualmente todas as prestações. Entretanto, a recente perda de seu emprego fez com que não conseguisse manter em dia a dívida, tendo deixado de pagar, justamente, as duas últimas prestações (35ª e 36ª). O banco que financiou a aquisição, diante do inadimplemento, optou pela resolução do contrato. Tendo em vista o pagamento das 34 parcelas anteriores, pode-se afirmar que a conduta da instituição financeira viola o princípio da boa-fé, em razão do(a): ( valor: 1,0) a) dever de mitigar os próprios danos. b) proibição de comportamento contraditório (venire contra factum propnum). c) adimplemento substancial. d) dever de informar.

I

Igor

Feita pelo app
06/12/24

Resposta do Guru IA

Resposta: c

Explicação: A conduta da instituição financeira pode ser considerada uma violação do princípio da boa-fé devido ao adimplemento substancial. Renata pagou 34 das 36 parcelas, ou seja, a maior parte da dívida foi quitada. O princípio do adimplemento substancial sugere que, quando a maior parte de um contrato é cumprida, não é razoável que o credor resolva o contrato por inadimplemento de uma pequena parte restante.

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