Repasses
públicos demandam ajustes prévios sobre a forma de utilização. Essa lógica
trazida pelo Marco Regulatório mostrou a expectativa que se tem diante das
relações existentes no Terceiro Setor. A transparência é o foco e a criação de
meios para estruturar as parcerias e deixar as suas diretrizes mais claras, é
essencial. Logo, é certo que:
A lei nº 13.019/2014 não atendeu a diversidade de demandas inerentes às OSCs.
OO Marco Regulatório trouxe normas complexas e densas que dificultaram a aplicação prática.
A nova legislação trouxe uma multiplicidade de instrumentos que dificultaram a realidade do Terceiro
Setor.
A Lei nº 13.019/2014 promoveu segurança jurídica ao contexto do Terceiro Setor.
OO Marco Regulatório foi incapaz de abranger as necessidades das Organizações da Sociedade Civil e suas
parcerias com o poder público.