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FERNANDO

estudos gerais08/04/2025

resumir de forma clara Desse modo, as etiquetas VIS “ETA...

resumir de forma clara

Desse modo, as etiquetas VIS “ETA”, presentes na coluna da porta e no compartimento do motor, devem ser verificadas pelo vistoriador a fim de averiguar se:​

• Há numeração divergente da numeração do chassi​

• Há vestígios de adulteração por montagem, implante, transplante​

• Há sinais de violação​

• Está sem imagem/holograma de segurança​

• Está danificada​

• Está ausente​

Quanto aos critérios para aprovação ou não, o vistoriador deve seguir as seguintes regras:​

• Critério de aprovação: quando a etiqueta VIS não apresentar os problemas citados acima​

• Critérios de aprovação com apontamento: quando apresentar apenas numeração ilegível ou incompleta e danificada​

• Critérios de reprovação: quando apresentar uma ou mais não conformidades, salvo as ocorrências do critério anterior (numeração ilegível ou incompleta e danificada)​

No caso de veículos produzidos entre 1989 e 1998, a etiqueta VIS do assoalho também deve ser verificada de acordo com os critérios acima.​

Já no caso de veículos que possuam plaquetas ou etiquetas identificadoras de chassi nos padrões internacionais ou de veículos da GM que possuam etiquetas com recurso DATA MATRIZ (código de barras matricial 2D ou bidimensional), esses critérios podem ser desconsiderados.​

Além de se atentar aos critérios acima, para os veículos produzidos a partir de 1999, o vistoriador deverá também observar o que determina a Resolução Contran nº 24/1998, art. 2º, § 1º, incisos I e II:​

“Art. 2º A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.​

§ 1º Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:​

I - na coluna da porta dianteira lateral direita​

II - no compartimento do motor​

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