RIPD é a sigla para Relatório de Impacto à Proteção de Dados, uma das exigências previstas na LGPD. Trata-se de um documento de responsabilidade do controlador dos dados, onde são descritos os processos de tratamento dos dados que podem gerar eventuais riscos aos respectivos titulares. (BATISTELLA, Carla. Tudo sobre o RIPD (Relatório de Impacto à proteção de Dados). Cetifiquei, 2019. Disponível em: https://www.certifiquei.com.br/ripd/. Acesso em: 15, jul. 2021.).
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Tomando como referência o RPID e suas etapas, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
() Na segunda etapa do RIPD deve(m) ser explicitados quais dos itens elencados expressam a
necessidade de o RIPD ser elaborado ou atualizado pela instituição.
() Na etapa de identificação de medidas para tratar os riscos caso não seja conveniente registrar o que foi consultado, será necessário apresentar o motivo da falta deste registro.
() A última etapa do RIPD é a aprovação do relatório que visa formalizar o RIPD por meio da obtenção das assinaturas das partes indicadas como responsáveis.
() É uma etapa essencial ao RIPD Descrever a necessidade e a proporcionalidade para que haja adequação principalmente ao art. 6, III, da LGPD.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.