Sancionada pelo Presidente da República, a Lei 14.229/21 aumenta, de 10% para 12.5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.
Uma transportadora possui caminhões com capacidade de carga de 12 000 kg, sem considerar a tolerância. Após a lei ser sancionada, o peso máximo na balança da empresa foi corrigido de modo que a carga máxima em cada veículo respeitasse a nova tolerância.
Dessa maneira, em relação ao limite antes e depois dessa lei, o aumento de carga máxima tolerada, em quilos, em cada caminhão foi de
A 150
B 300
C 1 200
D 1 500
E 3 000