São considerados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, Equipamentos de Proteção Individual - EPI, e medida administrativa ou de Yorganização do trabalho, respectivamente:
a. rodízio de trabalho; óculos de proteção contra partículas; sistemas de ventilação e exaustão nos locais de trabalho.
b. capela para exaustão de gases e vapores; protetor auditivo tipo concha; rodízio de trabalho.
c. controle de acesso a zona de risco; calçado de proteção; capacete.
d. máscara de solda; proteção em circuitos e equipamentos elétricos; procedimentos de execução do trabalho.