São diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), salvo
a) relação harmônica e colaborativa entre os Poderes.
b) atendimento imediato ao cidadão
c) atuação integrada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana.
d) coordenação, cooperação e colaboração dos órgãos e das instituições de segurança pública, nas fases de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações, respeitando as respectivas atribuições legais e promovendo a racionalização de meios com base nas melhores práticas.
e) fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase nos grupos vulneráveis.