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Fabio

Estudos Gerais10/18/2024

São três os elementos acidentais do negócio jurídico no dire...

São três os elementos acidentais do negócio jurídico no direito brasileiro: a condição, o termo e o encargo ou modo. Essas convenções acessórias constituem autolimitações da vontade e são admitidas nos atos de natureza patrimonial em geral (com algumas exceções, como na aceitação e renúncia da herança), mas não podem integrar os de caráter eminentemente pessoal, como os direitos de família puros e os direitos personalíssimos.

Fonte: GONÇALVES, C. R. Direito civil brasileiro. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.

De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação da Coluna A com a Coluna B.

Coluna A

Coluna B

I. Elemento acidental.

  1. derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

II. Condição.

  1. não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

III. Encargo ou modo.

  1. suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

IV. Termo.

  1. possui força de elemento estrutural no negócio jurídico quando convencionado pelas partes.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Escolha uma: a. I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1.

b. I - 2; II - 1; III - 4; IV - 3.

c. I - 3; II - 4; III - 1; IV - 2.

d. I - 1; II - 3; III - 2; IV - 4.

e. I - 4; II - 1; III - 2; IV - 3.

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