Sawada Teixeira ME foi contratada para transportar bens perecíveis para Hugulinho Tagarela Comércio LTDA. Durante o transporte, houve um problema técnico no sistema de refrigeração e parte da carga se perdeu. De acordo com o Código Civil, a transportadora: (1) Não é responsável pelos danos, pois o problema foi de ordem técnica e empresa não deu causa. (2) Só é responsável se houver cláusula expressa sobre transporte de bens perecíveis. (3) É responsável pelos danos, pois a falha ocorreu em equipamento sob sua administração. (4) Pode se eximir da responsabilidade, desde que notifique previamente o contratante.