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Estudos Gerais05/24/2024

Se alguém tem os seus bens constritos ou ameaçados de constr...

Se alguém tem os seus bens constritos ou ameaçados de constrição por decisão judicial em processo do qual não é parte, poderá ingressar com embargos de terceiro. A propósito da legitimidade para se valer de tal remédio processual, considera-se terceiro legitimado a ingressar com embargos de terceiro:

A. o proprietário, inclusive fiduciário ou possuidor. Além dele, pode ingressar com tal remédio processual o cônjuge ou o companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação.

B. apenas o proprietário, e não o mero possuidor. Além dele, pode ingressar com tal remédio processual o cônjuge ou o companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação.

C. o proprietário, inclusive o fiduciário ou o possuidor. Além dele, poderá se valer de tal remédio processual o credor, com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, ainda que tenha sido intimado.

D. apenas o proprietário fiduciário. Além dele, poderá se valer de tal remédio processual o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado.

E. apenas o proprietário, e não o mero possuidor. Além dele, poderá se valer de tal remédio processual o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado.

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