Seção III
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54 Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Fonte: https://www.procl.gov.br/biocivil/03/lei960598.htm. Acesso em: 30 out. 2024
É crime: Prática de Queimadas
Conforme o Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98), é crime a poluição resultante da emissão de fumaça, pois além de aumentar o risco de incêndios em áreas residenciais, destrói a vegetação e pode levar à morte de animais.
Os textos III e IV, apesar de pertencerem a gêneros diferentes, tratam sobre um mesmo assunto: o Artigo 54 da "Lei de Crimes Ambientais" (Lei n° 9.605/98). Diante disso, é possível afirmar que:
Embora o texto III seja para o público em geral, o texto IV utilizou uma linguagem mais simples, ao substituir "mortalidade" por "morte", para ser mais acessível à população.
a) o texto IV é direcionado para a população em geral por utilizar uma linguagem mais técnica.
b) o texto III é feito para especialistas, pois apresenta muitos termos técnicos.
IFBA INGRESO 2025