Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXI, uma pessoa somente poderá ser presa em
algumas situações. Não é uma delas:
A Cometimento de crime propriamente militar.
B Cometimento de transgressão militar.
C Por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
D Flagrante Delito.
E Para averiguação.