Segundo a IN TCU 71/2012, com alterações posteriores, o prazo regular para a instauração da tomada de contas especial em decorrência da omissão no dever de prestar contas é de:
Escolha uma opção:
a. 180 dias, contados da primeira notificação ao responsável acerca da omissão da prestação de contas
b. 270 dias, contados do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas ou data da ciência da irregularidade pela Administração
C. 90 dias, contados do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas ou data da ciência da irregularidade pela Administração