Segundo a LDB 9.394/96 em seu artigo 29, a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em
seus aspectos fisico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei 9.394/96), na Educação Infantil a avaliação será feita mediante acompanhamento e registro:
Escolha uma opção:
Oa. Promovendo ou reprovando a criança, se o regimento da instituição de educação infantil determinar.
Ob. Reprovando a criança se seu desempenho for considerado insatisfatório.
Oc. Sem o objetivo de promoção. No entanto, se a criança apresentar alguma necessidade especial, ela deverá refazer o último estágio.
Od. Com aprovação e/ou reprovação para acesso ao ensino fundamental.
Oe. Sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.