Segundo a Portaria nº 1.508/GM/MS, de 1º de setembro de 2005 que dispõe sobre o procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do SUS, o aborto dispensa ordem judicial em casos específicos, desde que cumprido todas as obrigações legais envolvidas em cada caso. Fonte: BRASIL. Portaria nº 1.508/GM/MS, de 1º de setembro de 2005. Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt1508_01_09_2005.html. Acesso em: 24 jun. 2024.Sobre as situações que o aborto é legalizado no Brasil, analise as afirmativas a seguir:I. Casos de feto anencéfalo.
II. Casos que envolvem riscos de morte à mulher.
III. Casos de gravidez fruto de violência sexual contra a mulher, dispensando a necessidade de boletim de ocorrência.
IV. Casos de gravidez fruto de violência sexual contra a mulher, com a obrigatoriedade da necessidade de boletim de ocorrência.É correto o que se afirma em:
A) III e IV, apenas.
B) I, apenas.
C) I, II, III e IV.
D) II e IV, apenas.
E) I, II e III, apenas.