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Segundo a Portaria nº 1.508/GM/MS, de 1º de setembro de 2005 que dispõe sobre o procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do SUS, o aborto dispensa ordem judicial em casos específicos, desde que cumprido todas as obrigações legais envolvidas em cada caso. Fonte: BRASIL. Portaria nº 1.508/GM/MS, de 1º de setembro de 2005. Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt1508_01_09_2005.html. Acesso em: 24 jun. 2024.Sobre as situações que o aborto é legalizado no Brasil, analise as afirmativas a seguir:I. Casos de feto anencéfalo. II. Casos que envolvem riscos de morte à mulher. III. Casos de gravidez fruto de violência sexual contra a mulher, dispensando a necessidade de boletim de ocorrência. IV. Casos de gravidez fruto de violência sexual contra a mulher, com a obrigatoriedade da necessidade de boletim de ocorrência.É correto o que se afirma em: A) III e IV, apenas. B) I, apenas. C) I, II, III e IV. D) II e IV, apenas. E) I, II e III, apenas.

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vanessa

02/08/25
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