Segundo a Resolução CFP nº 06/2019, Art. 6, § 1 a 5 os princípios da linguagem técnica preconizam:
Art. 6º O documento psicológico constitui instrumento de comunicação que tem como objetivo registrar o serviço prestado pela(o) psicóloga(o).
§ 1º A(o) psicóloga(o), ao redigir o documento psicológico, deve expressar-se de maneira precisa, expondo o raciocínio psicológico resultante da sua atuação profissional.