Segundo a resolução n 4860 do Conselho monetário nacional, compete a ouvidoria
Apresentar, em todos os niveis das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo banco central do vras p seu posicionamento sobre as questoes que afetam aos clientes, com autonomia e isencao
Determinar ao conselho fiscal da instituição financeira medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas em decorrencia das reclamações recebidas
Protocolar no banco central do brasil um relatório quantitativo e qualitativo da analise das reclamações recebidas dos clientes
Elaborar e encaminhar a auditoria externa um relatório com as propostas de correcao ou aprimoramento dos procedimentos verificados