Segundo o art. 214, da Constituição Federal de 1988, o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento
da extensão em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas.
do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos colaboradores privados das diferentes esferas federativas.
do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas.
da extensão em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos colaboradores privados das diferentes esferas federativas.
da aprendizagem em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas.