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Moisés

estudos gerais03/12/2024

Segundo o art. 374 do novo CPC, não dependem de provas os fa...

Segundo o art. 374 do novo CPC, não dependem de provas os fatos, exceto:

a) Notórios.

b) Afirmados por uma parte sem que tenham sido confessados pela parte contrária.

c) Admitidos no processo como incontroversos.

d) Cujo favor milita presunção legal de existência ou veracidade.

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