Segundo o Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II. ensino regular noturno para crianças que precisam trabalhar;
III. progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
IV. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
V. acesso a programas de material didático, transporte escolar, alimentação escolar, em caso de carência da família.
Estão corretos os itens:
I, II e III.
I, II e V.
II, IV e V.
II, III e V
I, III e IV.