Segundo o artigo 133 da Constituição Federal de 1988, o advogado é:
aceitável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
substituível à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
utilizável ou não à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei