Segundo o artigo 186, do Código Civil, “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Elemento da responsabilidade civil subjetiva, a doutrina traz várias modalidades de culpa.
Dentre estas modalidades, existe aquela em que provém do dever daquele que contrata em diligenciar no sentido de fazer a melhor seleção possível, optando por aqueles com maiores aptidões necessárias ao trabalho que lhes será confiado:
Assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
Culpa in elegendo.
Alternativa 2:
Culpa in vigilando.
Alternativa 3:
Culpa in comittendo.
Alternativa 4:
Culpa in contrahendo.
Alternativa 5:
Nenhuma das anteriores.