Segundo o Decreto n. 8.690/2016, o servidor público federal temporário poderá receber o crédito consignado, se
- celebrada a consignação, apenas na renovação do contrato temporário.
- observada a vigência do contrato para fins do empréstimo.
- celebrada a consignação, independentemente do prazo do contrato de temporário.
- observada a renovação do contrato para fins do empréstimo.