Segundo o disposto no artigo 1210, §2º do Código Civil, “Não obsta a manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade ou outro direito sobre a coisa”. Isso significa o quê?
Trata-se da chamada “proibição da exceção de domínio” e indica que o autor de uma ação de reintegração ou manutenção na posse não precisa provar que é proprietário do bem para ajuizar tal medida judicial.
Trata-se da chamada “proibição da defesa interconexa na posse” e tem como objetivo garantir que o proprietário do bem não saia sempre vencedor numa disputa na qual a posse está sendo pleiteada com base na titularidade.
Trata-se da chamada “proibição da exceção de domínio”, ou seja, uma medida de proteção da separação entre o juízo petitório e o juízo possessório, garantindo que o proprietário não possa alegar a sua titularidade como matéria de defesa no âmbito de uma ação possessória.
Trata-se da chamada “proibição da exceção de posse”, e tem como objetivo garantir que, no âmbito do chamado “ius possidendi”, o réu não possa alegar a sua condição de possuidor como matéria de defesa.