Segundo Tercio Sampaio Ferraz Jr., a vigência se afigura como uma qualidade da norma jurídica que diz respeito ao período que vai do momento em que ela entra em vigor, passando a ter força vinculante, até o momento em que é revogada ou se esgota o prazo prescrito pelo sistema juridico para a sua duração. Assim, podemos afirmar como CORRETA a alternativa abaixo:
• Dentro do ordenamento jurídico brasileiro temos somente normas jurídicas de incidência mediata, cujo início da vigência ocorre após a data de publicação.
• Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada
• Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 30 dias depois de oficialmente publicada.
• A vigência da norma será sempre indeterminada, pois não se pode precisar o término da validade normativa, permanecendo válidas as normas jurídicas até que sejam revogadas
• Justifica-se o lapso temporal de vacatio legis por um imperativo sociológico: a internalização pela sociedade das novas regras da convivência humana.