Sistema adotado no Brasil
■ O art. 404 do CPP prevê que juiz, ao término da instrução, pode determinar, de ofício,
a realização de novas diligências consideradas imprescindíveis.
■ A maior evidência de que a legislação processual não adotou o sistema acusatório puro
encontra-se no art. 385 do CPP, que permite ao juiz condenar o réu nos crimes de ação
pública ainda que o Ministério Público tenha se manifestado pela absolvição.