Sobre o plano de benefícios, não é correto afirmar:
A) A EC 103/19 garantiu a preservação do direito adquirido de quem completou os requisitos para o gozo do benefício pretendido na data de sua promulgação.
B) As regras de transição previstas estavam no sistema antes da sua vigência, mas que não tinham ainda completado todos os requisitos para o gozo do benefício pretendido na data de sua publicação.
C) Quem já estava vinculado ao RGPS do benefício que vigia antes da EC 103/19 tem o direito de optar pela forma de cálculo da aposentadoria por invalidez, podendo valer-se da regra anterior à reforma de 2019.
D) Na aposentadoria por idade histórica do rural, tempo de ucraniano e tempo de contribuição por mães rurais.
E) Após a EC 103/19, a aposentadoria por idade histórica do benefício que vigia antes da Reforma Constitucional.