Sobre o valor dos benefícios no RGPS,
podemos afirmar que:
O fator previdenciário não será
aplicado em nenhum dos
benefícios concedidos a partir
da promulgação da EC 103/19.
O período básico de cálculo
(PBC) leva em conta apenas os
meses em que há contribuiçõe
vertidas ao sistema.
O fator previdenciário é
obrigatório nas aposentadorias
por idade.
O Salário de Benefício (SB) é
obtido através de uma média
dos salários de contribuição
(SC) durante o período básico
de cálculo (DRC)