Sobre os prazos a serem cumpridos pelos(as) peritos(as) e as partes do processo, podemos afirmar, em conformidade com o CPC/15, que:
a) Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei, mas quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
b) O juiz não poderá modificar prazos prescritos em lei.
c) O Perito jamais poderá requerer dilataçao de prazo ao Juío.
d) O Perito não tem obrigaçáo de cumprir prazos processuals.