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James

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Estudos Gerais12/01/2024

Sobre os princípios básicos da Administração Pública, marque...

Sobre os princípios básicos da Administração Pública, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) O Estado é resultado da vontade da coletividade. Por conseguinte, as entidades públicas e a ação do administrador público estão condicionadas aos mandamentos legais e às exigências do bem comum. Os atos que desrespeitam a lei são viciados, e alguns vícios não podem ser corrigidos, o que exige a anulação do ato e, eventualmente, se houver má-fé ou falha, a responsabilização do Estado e do agente público. Trata-se do princípio da legalidade.

(V) A moralidade administrativa constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública, que deve obedecer não somente à lei jurídica, mas também a padrões éticos que podem ser estabelecidos em cada instituição.

( ) O princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública. O administrador não pode buscar outro objetivo ou praticá-lo com interesse próprio ou de terceiros. O interesse público pode coincidir com o de particulares, como ocorre nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo.

( ) O princípio da publicidade abrange unicamente o aspecto de divulgação oficial de seus atos, pois os atos e contratos administrativos que omitirem ou desatenderem à publicidade necessária não só deixam de produzir seus regulares efeitos como se expõem à invalidade.

(A) F / F / V / F (B) V / V / V / F (C) F / V / F / V (D) F / F / F / V (E) V / F / V / F

Sobre os princípios básicos da Administração Pública, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) O Estado é resultado da vontade da coletividade. Por conseguinte, as entidades públicas e a ação do administrador público estão condicionadas aos mandamentos legais e às exigências do bem comum. Os atos que desrespeitam a lei são viciados, e alguns vícios não podem ser corrigidos, o que exige a anulação do ato e, eventualmente, se houver má-fé ou falha, a responsabilização do Estado e do agente público. Trata-se do princípio da legalidade.

(V) A moralidade administrativa constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública, que deve obedecer não somente à lei jurídica, mas também a padrões éticos que podem ser estabelecidos em cada instituição.

( ) O princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública. O administrador não pode buscar outro objetivo ou praticá-lo com interesse próprio ou de terceiros. O interesse público pode coincidir com o de particulares, como ocorre nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo.

( ) O princípio da publicidade abrange unicamente o aspecto de divulgação oficial de seus atos, pois os atos e contratos administrativos que omitirem ou desatenderem à publicidade necessária não só deixam de produzir seus regulares efeitos como se expõem à invalidade.

(A) F / F / V / F
(B) V / V / V / F
(C) F / V / F / V
(D) F / F / F / V
(E) V / F / V / F
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