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Supondo-se que determinada Pessoa Jurídica optante pela tributação com base no lucro real tenha Prejuízos Fiscais controlados na Parte "B" do LALUR, gerados nos anos-calendários de 2018 até 2020, no valor de R$ 60.000,00 e que esta mesma Pessoa Jurídica tenha apurado no primeiro trimestre de 2021, Lucro Real antes da compensação dos prejuízos fiscais, no valor de R$ 20.000,00.   Sobre a compensação máxima permitida nesse trimestre, assinale a alternativa CORRETA:  A)   R$ 3.000,00. B)   R$ 6.000,00.  C)   R$ 10.000,00.  D)   R$ 60.000,00.

A

Aluno

Feita pelo app
21/05/24

Resposta do Guru IA

Resposta: B

A legislação brasileira permite a compensação de prejuízos fiscais até o limite de 30% do lucro real apurado no período. No caso apresentado, o lucro real antes da compensação dos prejuízos fiscais é de R$ 20.000,00. Portanto, a compensação máxima permitida é:

0,3×20.000=6.000 0,3 \times 20.000 = 6.000

Assim, a compensação máxima permitida nesse trimestre é de R$ 6.000,00.

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