Texto I
A argumentação jurídica difere, especialmente, de outros tipos de argumentação por algumas razões; entre elas destacam-se: a) está limitada por um sistema normativo; b) embora limitada por esse sistema, admite a assunção do critério de razoabilidade; c) baseia-se em provas, fatos e indícios.
[...]
Na construção da fundamentação da tese, importa que um fato concreto, colhido da realidade circundante em que se materializa a situação de conflito, possa ser avaliado segundo múltiplas possibilidades argumentativas, dependendo da valoração que se queira atribuir a tal fato. Não se pode dizer que um argumento é mais importante que o outro, mas que possui maior capacidade persuasiva em determinado contexto (VALVERDE, 2022, n. p.).
Fonte: VALVERDE, Alda da Graça Marques. Linguagem e argumentação jurídica. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, considerando os elementos imprescindíveis à técnica jurídica (sob o ponto de vista conceitual), faça a associação da Coluna A com a Coluna B:
Coluna A
Coluna B
I. Descrição
- É a razão de ser de alguma coisa ou ainda o motivo que justifica suas ações tem apoio na lei ou até mesmo decorre dessa, ele é conhecido como legal.
II. Fatos
- Relação do feito que vem antes dos fundamentos, no qual o julgador se baseia para tomada de decisão. Sem ele, não é possível a identificação, a pormenorização do que se vai julgar, qual será o caso concreto a ser endereçado.
III. Fundamento
- Ponto inicial no desenvolvimento das peças, uma vez que é por meio dela que se pode identificar o tema trabalhado.
IV. Relatório
- Criam o encadeamento de ideias, uma vez que interconectam os fatos do mundo fático com as hipóteses desenhadas nos códigos e legislações, mostrando o fundamento legal (base jurídica).
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Escolha uma:
a.
I - 1; II - 3; III - 2; IV - 4.
b.
I - 2; II - 1; III - 4; IV - 3.
c.
I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1.
d.
I - 4; II - 1; III - 2; IV - 3.
e.
I - 3; II - 4; III - 1; IV - 2.