Texto I
"A Lei n. 7.783 diferencia serviços ou atividades essenciais de serviços inadiáveis, estabelecendo regramento específico para cada uma dessas situações.
Os serviços ou atividades essenciais são definidos a partir da concepção da população, da comunidade que será atingida pelos efeitos da paralisação dos serviços."
A Lei 7.783 (Lei de Greve) identifica em seu artigo 10 alguns serviços ou atividades consideradas essenciais. Em relação a estas atividades o exercício do direito de greve é:
A.
Permitido, porém submetido a algumas regras especiais, como por exemplo a necessidade de aviso prévio ao empregador e aos usuários com 72 horas de antecedência.
B.
Proibido, pelo fato de o legislador ter considerado que a paralização de tais serviços ou atividades pode resultar em prejuízo irreparável ao empregador ou à sociedade.
C.
Permitido sem restrições, desde que a greve não seja considerada abusiva.
D.
Proibido, porque a greve em tais atividades deverão ser considerada abusiva em decorrência do potencial prejuízo que causa.
E.
Permitido sem qualquer tipo de restrição.