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Estudos Gerais11/25/2024

Texto I Ao oposto do que ocorre com as necessidades humanas,...

Texto I Ao oposto do que ocorre com as necessidades humanas, os recursos com que conta a humanidade para satisfazê-las apresentam-se finitos e severamente limitados. Tal limitação é insuperável, malgrado os avanços da tecnologia em empurrar sempre adiante o ponto de ruptura, quando o exaurimento dos bens disponíveis à espécie humana levará, tendo ao colapso, pelo menos a progressiva estagnação de todo o processo econômico, o qual, em uma análise, consiste na administração dos recursos destinados à disposição dos habitantes deste planeta. Sim, porque os recursos são sempre escassos, em maior ou menor grau, não importa.

Fonte: NUSDEO, Fábio, Curso de economia introduzido ao direito econômico, 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 8.

Texto II A proteção ao meio ambiente configura um dos princípios que bem demonstram a técnica legislativa utilizada na redação do orden econômico na Constituição, na sua função de equilibrar princípios relacionados à atividade econômica, como a lucratividade e princípios da sustentabilidade. Entretanto, essa limitação deve ser exercida de maneira que a proteção ao meio ambiente represente uma das condições mais importantes de desenvolvimento econômico, mas não isolada. Portanto, ao longo prazo deve ser percebido por quem se propõe a realizar qualquer análise econômica. O Estado deve regular a economia, considerando tendo em defesa do meio ambiente como uma das mais importantes medidas, a médio e longo prazos que podem, por exemplo, contar com problemas sociais advindos do caos ambiental, como a escassez de água, que impacta diretamente no crescimento econômico. A proteção ambiental deve ser entendida, segundo o qual só nos desenvolveremos e evoluiremos se preservarmos a natureza, principalmente a longo prazo, não venha a comprometer a existência de recursos naturais necessários e a própria possibilidade da raça humana sobreviver nos próximos tempos.

Fonte: DEL MASSO, Fabiano, Direito Econômico Esquematizado, 3 ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense São Paulo: Méndico, 2015, p.44.

Considerando seus conhecimentos e ambos os textos acima citados, como considerar o progresso econômico almejado sem deixar de lado a defesa do meio ambiente, sob a égide da Constituição atual?

A. A exigência de estudos de avaliação de impactos ambientais prévios, bem como a instituição de serviços ambientais e reservas legais excedentes para obtenção de Cota de Reserva Ambiental - CRA - são exemplos de desenvolvimento econômico exercidos de modo sustentável.

B. A proteção por um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado pelos agentes econômicos deve ser orientada, sobretudo, pelas tendências lucrativas do mercado, ainda que provenientes de recursos naturais à beira da extinção.

C. A essencialidade dos recursos naturais, sendo espécies de fatores de produção dos bens econômicos, indica a imprescindibilidade de sua proteção e defesa para regular desenvolvimento econômico.

D. O estudo prévio de impacto ambiental e o licenciament ambiental dão com questões afetos à seara administrativa, demonstrando relevância para assuntos afetos à atividade econômica, mormente a grandes empreendimentos econômicos.

E. O cumprimento da função social dos imóveis urbano e rural já constatando meios hábeis suficientes para a defesa do meio ambiente artificial e rural, além de garantir a devida exploração econômica dos respectivos bens.

Vice consegue transcrever os textos e a questão?

Texto I
Ao oposto do que ocorre com as necessidades humanas, os recursos com que conta a humanidade para satisfazê-las apresentam-se finitos e severamente limitados. Tal limitação é insuperável, malgrado os avanços da tecnologia em empurrar sempre adiante o ponto de ruptura, quando o exaurimento dos bens disponíveis à espécie humana levará, tendo ao colapso, pelo menos a progressiva estagnação de todo o processo econômico, o qual, em uma análise, consiste na administração dos recursos destinados à disposição dos habitantes deste planeta. Sim, porque os recursos são sempre escassos, em maior ou menor grau, não importa.

Fonte: NUSDEO, Fábio, Curso de economia introduzido ao direito econômico, 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 8.

Texto II
A proteção ao meio ambiente configura um dos princípios que bem demonstram a técnica legislativa utilizada na redação do orden econômico na Constituição, na sua função de equilibrar princípios relacionados à atividade econômica, como a lucratividade e princípios da sustentabilidade. Entretanto, essa limitação deve ser exercida de maneira que a proteção ao meio ambiente represente uma das condições mais importantes de desenvolvimento econômico, mas não isolada. Portanto, ao longo prazo deve ser percebido por quem se propõe a realizar qualquer análise econômica. O Estado deve regular a economia, considerando tendo em defesa do meio ambiente como uma das mais importantes medidas, a médio e longo prazos que podem, por exemplo, contar com problemas sociais advindos do caos ambiental, como a escassez de água, que impacta diretamente no crescimento econômico. A proteção ambiental deve ser entendida, segundo o qual só nos desenvolveremos e evoluiremos se preservarmos a natureza, principalmente a longo prazo, não venha a comprometer a existência de recursos naturais necessários e a própria possibilidade da raça humana sobreviver nos próximos tempos.

Fonte: DEL MASSO, Fabiano, Direito Econômico Esquematizado, 3 ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense São Paulo: Méndico, 2015, p.44.

Considerando seus conhecimentos e ambos os textos acima citados, como considerar o progresso econômico almejado sem deixar de lado a defesa do meio ambiente, sob a égide da Constituição atual?

A. A exigência de estudos de avaliação de impactos ambientais prévios, bem como a instituição de serviços ambientais e reservas legais excedentes para obtenção de Cota de Reserva Ambiental - CRA - são exemplos de desenvolvimento econômico exercidos de modo sustentável.

B. A proteção por um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado pelos agentes econômicos deve ser orientada, sobretudo, pelas tendências lucrativas do mercado, ainda que provenientes de recursos naturais à beira da extinção.

C. A essencialidade dos recursos naturais, sendo espécies de fatores de produção dos bens econômicos, indica a imprescindibilidade de sua proteção e defesa para regular desenvolvimento econômico.

D. O estudo prévio de impacto ambiental e o licenciament ambiental dão com questões afetos à seara administrativa, demonstrando relevância para assuntos afetos à atividade econômica, mormente a grandes empreendimentos econômicos.

E. O cumprimento da função social dos imóveis urbano e rural já constatando meios hábeis suficientes para a defesa do meio ambiente artificial e rural, além de garantir a devida exploração econômica dos respectivos bens.
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