Texto I
Dispõe o art. 258 do Código Civil:
A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Fonte: BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.
Texto II
Mônica e Tônia descobriram que hoje é aniversário de José, então, resolveram realizar uma festa surpresa no fim da tarde, para tanto, dividiram as tarefas a serem executadas. Mônica ficou responsável por confeccionar o bolo e os doces, enquanto Tônia ficou de decorar o ambiente e comprar as bebidas. Ao iniciar os preparativos para cumprir sua parte, Mônica percebe que não possui todos os ingredientes para fazer o bolo, por isso, liga para Camilo e compra 4 (quatro) ovos por R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), sendo que 15 (quinze) minutos da ligação. Ao olhar seu estoque, Camilo percebe que ele possui 2 (dois) dos 4 (quatro) ovos necessários para fazer a receita, o que acaba por gerar a perda dos demais ingredientes para fazer o bolo.
A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I - O objeto da obrigação de Camilo é indivisível, pois não é possível o fracionamento do pagamento da obrigação pactuada.
II - O objeto da obrigação de Camilo é divisível, pois a natureza do objeto permite o fracionamento do cumprimento da obrigação.
III - O objeto da obrigação de Camilo é indivisível, pois inexiste multiplicidade de sujeitos para permitir o fracionamento do cumprimento da obrigação.
IV - O objeto da obrigação de Camilo é divisível, pois o cumprimento fracionado da obrigação não altera o valor econômico dos ovos.