Texto I
O Direito Romano Clássico inicia-se entre os anos 149-126 a.C., durante o período da República Romana. É o momento mais importante da história do direito, permeando o ápice da história romana e perdurando até 305 d.C., já no Dominato (ou Baixo Império).
Fonte: FERREIRA, A. HD09 – Antiguidade: Roma (Direito Clássico E Direito Pós-Clássico). Direito Legal. 2019. Disponível em: https://direito.legal/historia-do-direito/hd09-antiguidade-roma-direito-classico-e-direito-pos-classico/ Acesso em: 07 ago 2022.
Texto II
[...] O cidadão romano, individualmente considerado, é reconhecido enquanto proprietário, enquanto agente que celebra contratos, enquanto pessoa que transmite seu patrimônio entre vivos e após a morte. Desenvolvem-se as noções de propriedade privada, posse, obrigações, contratos e responsabilidade civil.
Fonte FERREIRA, A. HD09 – Antiguidade: Roma (Direito Clássico E Direito Pós-Clássico). Direito Legal. 2019. Disponível em: https://direito.legal/historia-do-direito/hd09-antiguidade-roma-direito-classico-e-direito-pos-classico/ Acesso em: 07 ago 2022.
De acordo com seus conhecimentos sobre o Direito Romano Clássico, assinale a alternativa que corretamente descreve uma característica do período.
Escolha uma:
a.
Para a lei da época não se diferencia cidadãos romanos de cidadãos oriundos de outros povos, desde que estabelecidos dentro das fronteiras imperiais.
b.
Nesta fase o cidadão romano não é reconhecido enquanto proprietário, já que o direito ainda não possuía um caráter individualista.
c.
Os cidadãos romanos não podiam possuir bens imóveis. Era o imperador quem detinha todas as terras e as arrendava.
d.
Uma das principais características do Direito Romano Clássico é a perda das características religiosas.
e.
Na fase do Direito Romano Clássico há um movimento de restrição de direitos, e por conta disto, cada vez menos pessoas são vistas como sujeitos de direito.