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Texto I Pós-clássico é o período do Direito Romano que corresponde à morte de Alexandre Severo em 235 d.C. até o período da compilação jurídica ordenada pelo imperador bizantino Justiniano. Nesse período o imperador era a única fonte de direito, de forma estatal e centralizada. Desaparecem as escolas jurídicas da época clássica, que dão lugar às constituições imperiais. Fonte: Saraiva Educação. Texto II Os doutrinadores transformam-se em estudiosos das constituições. Assim como hoje as faculdades de Direito ensinam o significado das leis, naquele momento os estudiosos queriam conhecer a melhor interpretação das Constituições Imperiais. O doutrinador, portanto, não descobre mais o Direito na sociedade, mas apenas interpreta as leis (constituições). A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas. ( ) O período do Direito Romano Pós-Clássico é marcado pelo fortalecimento da figura do Imperador. ( ) O Direito Romano do período Pós-Clássico foi marcado pelo cristianismo. ( ) No período do Direito Romano Pós-Clássico, Justiniano foi o responsável pela codificação do Corpus Iuris Civilis. ( ) Não há que se falar em segurança jurídica no período Romano Pós-Clássico, tendo em vista que as regras do Imperador eram arbitrárias. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA. Escolha uma: a. V – V – F – F. b. V – F – V – V. c. V – V – V – F. d. F – F – V – V. e. V – F – V – F.

A

Aluno

Feita pelo app
10/05/24

Resposta do Guru IA

Para responder a questão, vamos analisar cada afirmativa:

  1. O período do Direito Romano Pós-Clássico é marcado pelo fortalecimento da figura do Imperador.

    • Verdadeira (V). O texto I claramente afirma que, nesse período, o imperador era a única fonte de direito, indicando um fortalecimento da sua figura.
  2. O Direito Romano do período Pós-Clássico foi marcado pelo cristianismo.

    • Verdadeira (V), embora não mencionado explicitamente nos textos fornecidos, é historicamente conhecido que o cristianismo começou a influenciar significativamente o Império Romano e, consequentemente, o Direito Romano, especialmente após a conversão de Constantino e a edição do Édito de Milão em 313 d.C., antes do período pós-clássico, mas suas influências se estenderam por todo o período em questão.
  3. No período do Direito Romano Pós-Clássico, Justiniano foi o responsável pela codificação do Corpus Iuris Civilis.

    • Verdadeira (V). Conforme mencionado no texto I, o período pós-clássico vai até a compilação jurídica ordenada pelo imperador bizantino Justiniano, conhecida como Corpus Iuris Civilis.
  4. Não há que se falar em segurança jurídica no período Romano Pós-Clássico, tendo em vista que as regras do Imperador eram arbitrárias.

    • Falsa (F). Apesar de as regras serem centralizadas na figura do imperador, isso não implica necessariamente a ausência de segurança jurídica. A codificação justinianea, por exemplo, foi um esforço de sistematização do direito que visava, entre outros objetivos, aumentar a previsibilidade e a coesão do sistema legal, contribuindo para a segurança jurídica.

Portanto, a alternativa correta é:

c. V – V – V – F.

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