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Estudos Gerais19/11/2024

Texto II Os atos e contratos constitutivos de pessoas juríd...

Texto II

Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas devem ser visados por advogado para que seja admitido o registro, sob pena de nulidade.

Fonte: RACHID, A. Dominando ética. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book p. 28

Com base em seus conhecimentos e no texto acima, identifique a assertiva correta.

A. O visto do advogado nos atos constitutivos de pessoas jurídicas, consta o cumprimento das exigências legais pertinentes para a sua constituição.

B. O visto do advogado nos atos constitutivos de pessoas jurídicas, somente poderá ser substituído pelo visto do contador.

C. O visto do advogado nos atos constitutivos de pessoas jurídicas, é dispensado somente quando tratar-se de microempresas.

D. O visto do advogado não é requisito obrigatório na constituição de pessoas jurídicas, no entanto, sua ausência incide em risco jurídico para a empresa.

E. A ausência do visto do advogado nos atos constitutivos de pessoas jurídicas não impede a sua constituição propriamente ditas, podendo ser realizado posteriormente, atendido o prazo de 2 (dois) anos.

Texto II

Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas devem ser visados por advogado para que seja admitido o registro, sob pena de nulidade.

Fonte: RACHID, A. Dominando ética. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book p. 28

Com base em seus conhecimentos e no texto acima, identifique a assertiva correta.

A. O visto do advogado nos atos constitutivos de pessoas jurídicas, consta o cumprimento das exigências legais pertinentes para a sua constituição.

B. O visto do advogado nos atos constitutivos de pessoas jurídicas, somente poderá ser substituído pelo visto do contador.

C. O visto do advogado nos atos constitutivos de pessoas jurídicas, é dispensado somente quando tratar-se de microempresas.

D. O visto do advogado não é requisito obrigatório na constituição de pessoas jurídicas, no entanto, sua ausência incide em risco jurídico para a empresa.

E. A ausência do visto do advogado nos atos constitutivos de pessoas jurídicas não impede a sua constituição propriamente ditas, podendo ser realizado posteriormente, atendido o prazo de 2 (dois) anos.
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