(TJ-SP - Técnica Judiciária - 2021 - Vunesp - adaptada) O procedimento sumaríssimo é aquele voltado para infrações de menor potencial ofensivo e é regulado pela Lei nº 9.099/95. Sobre o tema, é correto afirmar que
A) São infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes cuja pena mínima não exceda a 1 (um) ano.
B) A transação penal, nas ações penais públicas condicionadas à representação, oferecida pelo Ministério Público ao autor da infração e por ele aceita, não será homologada pelo Juiz se não contar com a anuência da vítima.
C) A suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei, aplica-se aos crimes cuja pena mínima não exceda a 2 (dois) anos.
D) Não cabe prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo.
E) Na eventual reunião de processos, perante o juiz comum, decorrentes da aplicação de regra de conexão e continência, às infrações de menor potencial ofensivo aplicar-se-á os institutos da transação penal e composição dos danos civis.