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Estudos Gerais05/18/2025

trabalho; f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiên...

trabalho; f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão; e h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. (alterada pela Portoria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022) 5.7.3 O treinamento realizado há menos de 2 (dois) anos contados da conclusão do curso pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1. 5.7.4 O treinamento deve ter carga horária minima de: a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1; b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4. 5.7.4.1 A carga horária do treinamento deve ser distribuída em no máximo 8 (oito) horas diárias. 5.7.4.2 Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento: a) 4 (quatro) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e b) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4. 5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-01. 5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento nos termos do subitem 5.7.2. 5.7.4.5 O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA. 5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços 5.8.1 A organização de prestação de serviços deve constituir CIPA centralizada quando o número total de seus empregados na Unidade da Federação se enquadrar no Quadro I desta NR. 5.8.1.1 Quando a organização contratada para prestação de serviços a terceiros exercer suas atividades em estabelecimento de contratante enquadrado em grau de riscos 3 ou 4 e o número total de seus empregados no est estabelecimento da contratante se enquadrar no Quadre desta NR, deve constituir CIPA própria neste estabelecimento, considerando o grau de risco da contratante. 5.8.1.1.1 A organização contratada está dispensada da constituição da CIPA própría no caso de prestação de serviços a terceiros com até 180 (centro e oitenta) dias de duração.

Destaca os pontos importante do texto

trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão; e
h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. (alterada pela
Portoria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022)
5.7.3 O treinamento realizado há menos de 2 (dois) anos contados da conclusão do curso pode ser
aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.
5.7.4 O treinamento deve ter carga horária minima de:
a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e
d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
5.7.4.1 A carga horária do treinamento deve ser distribuída em no máximo 8 (oito) horas diárias.
5.7.4.2 Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do
treinamento:
a) 4 (quatro) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e
b) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.
5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do
representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino à
distância ou semipresencial, nos termos da NR-01.
5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve
contemplar os riscos específicos do estabelecimento nos termos do subitem 5.7.2.
5.7.4.5 O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA.
5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços
5.8.1 A organização de prestação de serviços deve constituir CIPA centralizada quando o número
total de seus empregados na Unidade da Federação se enquadrar no Quadro I desta NR.
5.8.1.1 Quando a organização contratada para prestação de serviços a terceiros exercer suas
atividades em estabelecimento de contratante enquadrado em grau de riscos 3 ou 4 e o número
total de seus empregados no est estabelecimento da contratante se enquadrar no Quadre desta NR,
deve constituir CIPA própria neste estabelecimento, considerando o grau de risco da contratante.
5.8.1.1.1 A organização contratada está dispensada da constituição da CIPA própría no caso de
prestação de serviços a terceiros com até 180 (centro e oitenta) dias de duração.
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