Trata-se de meio ordinário de impugnação de sentenças de condenação ou absolvição e, ainda, de decisões definitivas ou com força de definitivas, que possibilita nova apreciação da causa pelo órgão jurisdicional de segundo grau, devolvendo-lhe a análise das questões fáticas e jurídicas relacionadas ao alegado defeito da decisão. A apelação é recurso amplo, pois, ainda que regida pelo princípio tantum devolutum quantum appellatum, permite, nos limites do pedido recursal, que o tribunal analise 'em profundidade, todas as questões antecedentes logicamente necessárias à sua apreciação'. É instrumento recursal residual, portanto utilizável somente nos casos em que não houver previsão expressa de cabimento de recurso em sentido estrito. A apelação é, porém, preferível em relação ao recurso em sentido estrito, pois, quando cabível aquela, não poderá ser usado este, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
Fonte: REIS, A. C. A. Direito Processual Penal. Organizado por Pedro Lenza. 11. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. p. 1419.
Com base no texto, sobre o recurso de apelação, analise as afirmativas a seguir:
I. A apelação caberá das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.
II. A apelação não caberá das decisões do Tribunal do Júri quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos.
III. A apelação caberá das decisões do Tribunal do Júri quando for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados.
IV. A apelação não caberá das decisões do Tribunal do Júri quando houver erro ou injustiça no tocante à aplicação de.