Trata-se de meio ordinário de impugnação de sentenças de condenação ou absolvição e, ainda, de decisões definitivas ou com força de definitivas, que possibilita nova apreciação da causa pelo órgão jurisdicional de segundo grau, devolvendo-lhe a análise das questões fáticas e jurídicas relacionadas ao alegado defeito da decisão. A apelação é recurso amplo, pois, ainda que regida pelo princípio tanto devolutam quantum appellandum, pode, em sede de pedido recursal, que o tribunal analise 'em profundidade, todas as questões antecedentes relevantes acerca da apreciação.' É instrumento recursal singular, porquanto se prevê seu cabimento de forma excepcional. A apelação é, porém, peremptória, visto que a decisão do tribunal não poderá ser reformada, salvo em casos excepcionais e quando demonstrada a sua necessidade. Fonte: REIS, A. C. A. Direito Processual Penal. Organizado por Pedro Lenza. 11. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. p. 1419.
Com base no texto, sobre o recurso de apelação, analise as afirmativas a seguir:
I. A apelação caberá das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.
II. A apelação não caberá das decisões do Tribunal do Júri quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos.
III. A apelação caberá das decisões do Tribunal do Júri quando for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados.
IV. A apelação não caberá das decisões do Tribunal do Júri quando houver erro de fato, nulidade ou não ter sido apreciada a questão.