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estudos gerais03/21/2025

Tribunal do Júri Competência Crimes dolosos contra a vida + ...

Tribunal do Júri Competência Crimes dolosos contra a vida

  • conexos • Consciência + vontade • Consumados ou tentados

Elabore questões, a partir do exposto abaixo, do estilo Cesp/Cebrasp, com um grau de dificuldade médio ou alto, com assertivas a serem julgadas como certas ou erradas, com o gabarito com a resposta explicativa, acrescente situações hipotéticas para que a questão fique mais dinâmica.

Sigamos nosso estudo, a dogmática constitucional prescreve quatro premissas básicas, norteadoras da atuação legislativa infraconstitucional, quando proceder à organização do Tribunal do Júri:
• A plenitude de defesa prevista no Tribunal do Júri estabelece a utilização de todos os meios de defesa possíveis, tem o acusado o direito já garantido pela própria Constituição Federal, direito a ampla defesa. Contudo, o STF decidiu que a tese da “legítima defesa da honra” contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida e da igualdade de gênero. Por isso, ela não pode ser usada em nenhuma fase do processo penal nem durante o julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade.
• O sigilo das votações significa que a opinião dos jurados deve ser resguardada, para que suas atuações não fiquem limitadas nem cercadas de constrangimentos, o que impediria que, por fatores outros, a verdade no julgamento prevalecesse
• A soberania dos veredictos estabelece que as decisões do tribunal do júri não podem ser modificadas por outro órgão, no entanto há a possibilidade de impetrar recurso quando as decisões forem contrarias aos autos, podendo haver o pedido de um novo júri ou mesmo de uma revisão criminal.
• A competência par julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri. Nada impede que outras competências sejam atribuídas ao Tribunal do Júri. Mas não é possível retirar a competência que lhe foi constitucionalmente conferida. Assim, cumpre destacar que são crimes dolosos: homicídio (tentado e consumado); instigação, auxílio ou induzimento ao suicídio; infanticídio; e aborto.

Tribunal do Júri
Competência
Crimes dolosos contra a vida
+ conexos
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• Consumados ou tentados
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