Tribunal do Júri
Competência
Crimes dolosos contra a vida
- conexos
• Consciência + vontade
• Consumados ou tentados
Elabore questões, a partir do exposto abaixo, do estilo Cesp/Cebrasp, com um grau de dificuldade médio ou alto, com assertivas a serem julgadas como certas ou erradas, com o gabarito com a resposta explicativa, acrescente situações hipotéticas para que a questão fique mais dinâmica.
Sigamos nosso estudo, a dogmática constitucional prescreve quatro premissas
básicas, norteadoras da atuação legislativa infraconstitucional, quando proceder à
organização do Tribunal do Júri:
• A plenitude de defesa prevista no Tribunal do Júri estabelece a utilização de
todos os meios de defesa possíveis, tem o acusado o direito já garantido pela
própria Constituição Federal, direito a ampla defesa. Contudo, o STF decidiu
que a tese da “legítima defesa da honra” contraria os princípios constitucionais
da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida e da igualdade de gênero.
Por isso, ela não pode ser usada em nenhuma fase do processo penal nem
durante o julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade.
• O sigilo das votações significa que a opinião dos jurados deve ser resguardada,
para que suas atuações não fiquem limitadas nem cercadas de
constrangimentos, o que impediria que, por fatores outros, a verdade no
julgamento prevalecesse
• A soberania dos veredictos estabelece que as decisões do tribunal do júri não
podem ser modificadas por outro órgão, no entanto há a possibilidade de
impetrar recurso quando as decisões forem contrarias aos autos, podendo
haver o pedido de um novo júri ou mesmo de uma revisão criminal.
• A competência par julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do
Tribunal do Júri. Nada impede que outras competências sejam atribuídas ao
Tribunal do Júri. Mas não é possível retirar a competência que lhe foi
constitucionalmente conferida. Assim, cumpre destacar que são crimes dolosos:
homicídio (tentado e consumado); instigação, auxílio ou induzimento ao suicídio;
infanticídio; e aborto.