Resposta: B
I. Considerando que a Espanha adota somente o critério jus sanguinis, o bebê não é espanhol.
Explicação: A Espanha adota principalmente o critério jus sanguinis (direito de sangue), portanto, um bebê nascido na Espanha de pais estrangeiros não adquire automaticamente a nacionalidade espanhola.
II. Pelo critério jus soli, o bebê não é considerado brasileiro.
Explicação: O Brasil adota o critério jus soli (direito de solo) e jus sanguinis. Pelo jus soli, crianças nascidas no território brasileiro são brasileiras. No entanto, como o bebê nasceu na Espanha, este critério não se aplica para a nacionalidade brasileira.
III. Pelo critério jus sanguinis, o bebê não é brasileiro, porque seus pais não estavam a serviço da República Federativa do Brasil na Espanha.
Explicação: O Brasil também adota o critério jus sanguinis, o que significa que filhos de brasileiros são brasileiros, independentemente do local de nascimento. A exceção mencionada (pais a serviço do Brasil) não se aplica aqui, pois os pais não precisam estar a serviço para que o bebê tenha nacionalidade brasileira.
IV. O bebê é apátrida ou heimatlos, somente sendo possível a aquisição secundária da nacionalidade.
Explicação: Esta afirmação está incorreta, pois pelo critério jus sanguinis adotado pelo Brasil, o bebê é brasileiro. Portanto, ele não é apátrida (sem nacionalidade).
Conclusão: As afirmações corretas são I, II e III.